<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-7983732336313215171</id><updated>2012-02-16T02:54:06.307-08:00</updated><title type='text'>Gilda Satte Alam Cardoso - Advogados</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://asvgildaadvogados.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7983732336313215171/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://asvgildaadvogados.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Gilda Satte Alam Cardoso</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>4</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7983732336313215171.post-1493201108922642271</id><published>2009-03-10T06:18:00.000-07:00</published><updated>2009-03-10T06:19:11.620-07:00</updated><title type='text'>Tabela de serviços</title><content type='html'>Tabela de serviços – ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Abaixo tabela padrão de serviços considerando a solicitação de um serviço. Em caso de serem necessários mais de uma serviço por vez, solicite orçamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Elaboração de petições – R$ 150,00&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Protocolo de petições – R$ 10,00 por petição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Audiência – JEC – R$ 100,00&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Audiência Cível – R$ 150,00&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Audiência administrativa - R$ 120,00&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recurso Administrativo – R$ 250,00&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Carga de autos para cópia – R$ 30,00 por processo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cálculos de atualização – De R$  60,00 à R$ 100,00&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Preposto para audiências – R$ 40,00/audiência&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pesquisa jurisprudencial – R$ 60,00 por assunto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pesquisa e embasamento doutrinário – R$ 60,00 por assunto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Revisão de petições – embasamento jurídico/ português: R$ 60,00 por petição até 08 fl., após R$ 6,00 por folha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OBS.: Não estão incluídas no valor as despesas de: xerox, correio, emolumentos, custas, interurbanos,&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7983732336313215171-1493201108922642271?l=asvgildaadvogados.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://asvgildaadvogados.blogspot.com/feeds/1493201108922642271/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7983732336313215171&amp;postID=1493201108922642271' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7983732336313215171/posts/default/1493201108922642271'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7983732336313215171/posts/default/1493201108922642271'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://asvgildaadvogados.blogspot.com/2009/03/tabela-de-servicos.html' title='Tabela de serviços'/><author><name>Gilda Satte Alam Cardoso</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7983732336313215171.post-8493920844653606069</id><published>2007-10-14T16:59:00.000-07:00</published><updated>2007-10-14T17:01:13.152-07:00</updated><title type='text'>D.Administrativo - Lei nº 8112/90</title><content type='html'>CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988/ Lei nº 8.112/90&lt;br /&gt;Art. 37 e incisos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1)     PRINCÍPIOS&lt;br /&gt;Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:&lt;br /&gt;LEGALIDADE&lt;br /&gt;IMPESSOALIDADE&lt;br /&gt;MORALIDADE&lt;br /&gt;PUBLICIDADE&lt;br /&gt;EFICIÊNCIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Princípio da Legalidade: A administração pública deverá agir em estrita observância da lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Princípio da Impessoalidade: A ação da administração pública deve ser voltada ao bem da coletividade, nunca atendendo a interesses particulares de determinados administrados ou a interesses pessoais do servidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Princípio da Moralidade: É um conceito moral. Diz-se que o servidor deve agir com probidade e honestidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Princípio da Publicidade: Determina que os atos da administração pública devem ser amplamente divulgados, sendo este um pressuposto de validade de tais atos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Princípio da Eficiência: O servidor tem que realizar os serviços públicos com qualidade utilizando o mínimo possível de suporte financeiro (com economia).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) DOS CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES – INVESTIDURA E VACÂNCIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art.37 -&lt;br /&gt;&lt;a name="art37i"&gt;&lt;/a&gt;I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CARGOS: - criados por lei&lt;br /&gt;- tem denominação própria&lt;br /&gt;- vencimentos pagos pelo poder público&lt;br /&gt;- pode ser efetivo ou em comissão são de livre nomeação e exoneração, sem a necessidade concurso ou seleção prévia.&lt;br /&gt;- são regidos pela Lei nº. 8112/90 – estatutários&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EMPREGOS: se distinguem do CARGO, porque o vínculo com a administração é através da CLT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FUNÇÃO: ocorre quando o servidor é designado para algum encargo diferenciado dentro das suas atividades geralmente em: direção, chefia e assessoramento. São também chamadas de Função de Confiança/ Função Gratificada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FUNÇÃO  X CARGOS EM COMISSÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Função: Somente servidores investidos em cargo/emprego público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cargo em Comissão: Podem ser providos por pessoas alheias ao serviço público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a name="art37ii"&gt;&lt;/a&gt;II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; &lt;a name="art37iii"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Investidura = ingresso no cargo&lt;br /&gt;Nomeação = ato de provimento no cargo, que se completa com a posse e o exercício&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Provimento = Investidura = ocupar/preencher cargo (efetivo ou em comissão)/emprego público&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O cargo público pode ser provido (ocupado) por diversas formas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOMEAÇÃO – Após ser aprovado previamente em concurso público de provas ou provas e títulos o candidato poderá ser nomeado para ocupar o cargo efetivo para o qual prestou concurso. Será investido no cargo efetivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROMOÇÃO – Progressão vertical na carreira. A lei determinará a forma de progressão na carreira, que pode se dar por antiguidade ou merecimento. Servidor passa de uma classe inferior para uma classe superior. A promoção não interrompe o exercício.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;READAPTAÇÃO – Ocorre quando o servidor sofre alguma limitação física ou mental que o obrigue a exercer outra atividade compatível com esta limitação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REVERSÃO – Servidor aposentado por invalidez que retorna às suas atividades por ter cessado a causa que determinou a aposentadoria ou por ter sido considerado apto por junta médica oficial. Não pode reverter o aposentado que contar com mais de 70 anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;APROVEITAMENTO – É o retorno do servidor em disponibilidade que deverá ocupar cargo com atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.&lt;br /&gt;Art. 41 – (...)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REINTEGRAÇÃO – Servidor que retorna ao cargo anterior do qual foi exonerado ou demitido. Nesse caso temos a anulação da exoneração ou demissão por decisão administrativa ou judicial.&lt;br /&gt;Art. 41 – (...)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECONDUÇÃO – Servidor que retorna ao cargo anteriormente ocupado por ter sido reprovado em estágio probatório ou quando o ocupante de seu cargo é reintegrado ou reconduzido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REMOÇÃO – Deslocamento horizontal do servidor com ou sem mudança de sede (município), dentro do mesmo quadro, órgão ou entidade.&lt;br /&gt;Pode ocorrer de ofício ou a pedido do servidor.&lt;br /&gt;     &lt;a name="art36"&gt;&lt;/a&gt;Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.&lt;br /&gt;     &lt;a name="art36p"&gt;&lt;/a&gt;Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção.&lt;br /&gt;        I - de ofício, no interesse da Administração;&lt;br /&gt;        II - a pedido, a critério da Administração;&lt;br /&gt;        III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:&lt;br /&gt;        a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;&lt;br /&gt;        b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;&lt;br /&gt;        c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7983732336313215171-8493920844653606069?l=asvgildaadvogados.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://asvgildaadvogados.blogspot.com/feeds/8493920844653606069/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7983732336313215171&amp;postID=8493920844653606069' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7983732336313215171/posts/default/8493920844653606069'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7983732336313215171/posts/default/8493920844653606069'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://asvgildaadvogados.blogspot.com/2007/10/dadministrativo-lei-n-811290.html' title='D.Administrativo - Lei nº 8112/90'/><author><name>Gilda Satte Alam Cardoso</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7983732336313215171.post-8126126427630253660</id><published>2007-09-09T17:35:00.000-07:00</published><updated>2011-02-22T12:11:55.147-08:00</updated><title type='text'>DECÁLOGO DO ADVOGADO</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_tgi_nRGliIY/RuSSe9pxqbI/AAAAAAAAABQ/E3gPcyczi_U/s1600-h/themis1.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0px 10px 10px 0px; FLOAT: left; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5108368937988499890" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_tgi_nRGliIY/RuSSe9pxqbI/AAAAAAAAABQ/E3gPcyczi_U/s200/themis1.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;strong&gt;Decálogo do Advogado(Eduardo COUTURE)&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;1. ESTUDA. O Direito está em constante transformação;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;2. PENSA. Estudando se aprende o Direito, mas é pensando que se ele exerce;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;3. TRABALHA. A advocacia é uma árdua tarefa posta a serviço da justiça;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;4. LUTA. Teu dever é lutar pelo direito, mas, se acaso um dia encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;5. SÊ LEAL. Leal para o cliente, a quem não deves abandonar senão quando te convenceres de que é indigno de si. Leal para com o teu adversário, ainda quando ele seja desleal para contigo. Leal para com o juiz, que desconhece os fatos, e que deve confiar no que lhe dizes; e que, mesmo quanto ao direito, às vezes tem de aceitar aquele que invocas;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;6. TOLERA. Tolera a verdada alheia assim como queres que a tua seja tolerada;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;7. TEM PACIÊNCIA. O tempo vinga-se de todas as coisas feitas sem a sua colaboração;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;8. TEM FÉ. Crê no direito como o melhor instrumento para o humano convívio; crê na justiça como o objetivo normal do direito; crê na paz como substitutivo piedoso da justiça; acima de tudo, crê na liberdade, sem a qual não há direito, nem justiça, nem paz;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;9. ESQUECE. A advocacia é uma luta de paixões. Se cada batalha deixar em tua alma um rancor, logo chegará o dia em que a vida se terá tornado impossível para ti. Findo o combate, esquece a tua vitória tão depressa quanto a tua derrtoa;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;10. AMA ATUA PROFISSÃO. Procura estimar a advocacia de tal maneira que, no dia em que teu filho te pedir conselho sobre o seu destino, consideres uma honra para ti aconselhá-lo a que se faça advogado.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7983732336313215171-8126126427630253660?l=asvgildaadvogados.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://asvgildaadvogados.blogspot.com/feeds/8126126427630253660/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7983732336313215171&amp;postID=8126126427630253660' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7983732336313215171/posts/default/8126126427630253660'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7983732336313215171/posts/default/8126126427630253660'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://asvgildaadvogados.blogspot.com/2007/09/declogo-do-advogado.html' title='DECÁLOGO DO ADVOGADO'/><author><name>Gilda Satte Alam Cardoso</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_tgi_nRGliIY/RuSSe9pxqbI/AAAAAAAAABQ/E3gPcyczi_U/s72-c/themis1.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7983732336313215171.post-8404481414719292921</id><published>2007-09-04T13:44:00.000-07:00</published><updated>2007-09-04T13:45:33.411-07:00</updated><title type='text'>AÇÕES CRT/CTMR</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Pessoas que possuíam telefones da antiga CRT/CTMR têm direito a receber a diferença das ações não integralizadas e os seus dividendos, pois na época da compra receberam uma quantidade de ações menor do que teriam direito.&lt;br /&gt;Isto ocorreu porque a CRT não emitia as ações ao comprador no exato momento da compra do telefone, de forma que face à desvalorização monetária e conseqüente variação no valor das ações, no momento da emissão estas eram repassadas ao consumidor em uma quantidade muito inferior a que ele tinha direito.&lt;br /&gt;Mesmo aqueles que venderam suas ações, ainda assim têm valores a receber, decorrente das ações que deixaram de ser subscritas e seus dividendos.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7983732336313215171-8404481414719292921?l=asvgildaadvogados.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://asvgildaadvogados.blogspot.com/feeds/8404481414719292921/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7983732336313215171&amp;postID=8404481414719292921' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7983732336313215171/posts/default/8404481414719292921'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7983732336313215171/posts/default/8404481414719292921'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://asvgildaadvogados.blogspot.com/2007/09/aes-crtctmr.html' title='AÇÕES CRT/CTMR'/><author><name>Gilda Satte Alam Cardoso</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
